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RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (SISTEMA DE FÉRIAS / REMUNERATÓRIO – PROCESSO N. 0012203-64.2011.4.01.3000) Trata-se de Ação Mandamental impetrada pela ADUFAC x UFAC/UNIÃO junto a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre em 27/11/2011; Tendo por objeto inicial obter medida liminar a ser deferida pelo Juízo Federal em foco, a fim de que inicialmente seja determinar a UFAC que se abstenha de indeferir pedidos de gozo de férias, formulados administrativamente junto a UFAC por Docente que se encontra em regime de Pós-Graduação e/ou Treinamento fora da sede da UFAC e, por objeto final, a concessão da segurança no mérito da causa, confirmando-se a eventualmente liminar deferia; Em 01/12/2011 o Juízo do MS despachou no feito para requisitar da UFAC e da UNIÃO as informações sobre o objeto da causa, determinando suas intimações para que no prazo de 72 horas promoverem as prestações das aludidas informações informações no seio do feito; Em 05/12/2011 a UFAC/UNIÃO promoveram a entrega das informações no seio dos autos; Em 06/12/2011 o feito fora posto concluso ao Juízo da causa para fins de apreciação do pedido de liminar deduzido na inicial e, agora contra argumentado pelas informações prestadas pela UFAC/UNIÃO; Conclusão: O feito em tela nestas condições, ou seja, estando concluso para fins de prolação de decisão interlocutória, ou seja, de eventual deferimento da medida de urgência, que poderá levar até 10 (dez) dias para tanto. Estando no aguardo, desde então, de tal decisão interlocutória para os fins de direito. |